sexta-feira, 6 de abril de 2018

Onde denunciar?
  • Órgãos públicos e de representação: As denúncias contra o assédio no ambiente de trabalho, seja ele moral ou sexual, podem ser feitas no Ministério Público do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho e até mesmo no sindicato da categoria. Para formalizar sua denúncia no MPT, acesse o site www.mpt.mp.br, clique na Procuradoria Regional do Estado e relate os fatos. Em caso de dúvida ou dificuldade, basta ir pessoalmente a um destes órgãos. 
  • Delegacias: No caso de assédio sexual, caso a vítima seja mulher, a denúncia ainda pode ser feira na Delegacia da Mulher. Se, eventualmente, a vítima for homem, a ocorrência deve ser registrada na delegacia comum.
  • Ações na Justiça: O trabalhador também pode contratar um advogado trabalhista e ingressar com a ação. O valor dos custos com o advogado varia de caso para caso, levando-se em consideração o valor da indenização e o tempo do processo. 
http://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/bahia-registra-27782-casos-de-assedio-moral-no-trabalho-por-ano/

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