sexta-feira, 6 de abril de 2018

A empresa é responsável pela conduta assediadora de seu empregado?

A empresa é responsável pelos atos de seus funcionários e colaboradores. Assim, qualquer conduta que afetar a integridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho também é de responsabilidade da empresa.
Para prevenir e evitar o assédio sexual, a empresa pode tomar uma série de medidas, que vão desde a realização de treinamentos, criação de canais de comunicação para explicar as regras internas e condutas que não são admitidas pela empresa, incluir cláusulas sociais nos acordos coletivos junto ao sindicato visando a prevenção do assédio, entre outras.
Empresas que não contam com uma política interna para evitar e prevenir o assédio também podem buscar o auxílio de um advogado ou do próprio departamento jurídico, a fim de instituir boas práticas no dia a dia.
https://nobeadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/511583752/10-duvidas-frequentes-sobre-assedio-sexual-no-ambiente-de-trabalho-que-todo-o-empregado-deve-saber

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