quarta-feira, 11 de abril de 2018

Assédio Moral e Sexual no Trabalho



A desigualdade de gênero está presente em todas as relações sociais, inclusive nas de trabalho. Nestas, a própria estrutura hierárquica, que faz com que as trabalhadoras fiquem mais vulneráveis, favorece ainda mais esse tipo de situação. Em um panorama geral, o que observamos é que mulheres ainda ganham menos do que homens pela mesma função, são as primeiras a serem mandadas embora em tempos de crise e instabilidade e são mais vulneráveis a abusos nesse tipo de ambiente. Neste texto iremos tratar de duas condutas que muito afetam o ambiente laboral, bem como a saúde psicológica dessas trabalhadoras: o assédio moral e o assédio sexual.

O Brasil, através do Ministério do Trabalho e Emprego e da Justiça do Trabalho, tem o dever de proteger seus trabalhadores e trabalhadoras. A Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário, define discriminação como toda distinção, exclusão ou preferência, que tenha por efeito anular ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão, o que abrange também casos de assédios no ambiente de trabalho.
É importante ressaltar que o assédio se trata, na verdade, de uma demonstração distorcida de poder, seja ele de ordem moral ou sexual.
http://bragaruzzi.com.br/assedio-moral-e-sexual-no-trabalho/

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