quarta-feira, 11 de abril de 2018

O que fazer se estiver sofrendo algum tipo de assédio?

O assédio sexual e o assédio moral são situações que, até mesmo por sua característica de continuidade, abalam muito o psicológico das trabalhadoras, sendo mais um fator de afastamento da população feminina do mercado do trabalho. É muito importante que essas mulheres saibam que tem a quem recorrer nesse tipo de eventualidade.
A depender de como funciona a empresa, é possível que se faça uma denúncia no setor de Recursos Humanos ou na Ouvidoria. No entanto, sabemos ser muito difícil que a própria empresa tome atitudes em relação a isso, especialmente porque a maior parte dos empregadores brasileiros são de pequeno porte, o que faz com que sequer tenham esses tipos de órgãos de controle.
O mais interessante é que as mulheres recorram inicialmente aos seus sindicatos. Lá eles contam com advogados dativos que são pagos com o dinheiro da contribuição dos próprios trabalhadores e que realizam esse tipo de serviço sem qualquer custo adicional. Além disso, o sindicato tem normalmente um maior peso institucional para lidar com a empresa ou com o sindicato patronal, se for o caso. A trabalhadora pode também recorrer à Justiça do Trabalho, contratando uma advogada particular também.  
Ao acessar a Justiça do Trabalho, a trabalhadora pode ganhar danos morais pelos sofrimentos que lhe foram causados. Se o assédio moral é cometido em massa contra muitos trabalhadores e não é uma atitude isolada contra uma determinada mulher, é possível recorrer ao Ministério Público do Trabalho, que tem competência para fazer uma ação coletiva. Essa ação irá penalizar a empresa de uma maneira mais profunda. Os valores obtidos, no entanto, irão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e não para os funcionários em forma de indenização.
Por fim, a depender das condutas realizadas, é possível inclusive registrar Boletim de Ocorrência e processar criminalmente o abusador. Os crimes mais comuns, que são injúria e difamação, precisam ser levados adiante por advogadas particulares. Mas crimes como ameaça ou assédio sexual podem ser tocados pelo próprio Ministério Público Estadual mediante denúncia e representação da vítima (isto é, a manifestação expressa do desejo de processar o agressor).
Uma das grandes questões quando as mulheres pensam em fazer a denúncia está no fato de que os assédios costumam acontecer às escuras, ou seja, quando a mulher está sozinha com o assediador, gerando grande preocupação em relação às provas. Por isso, é importante tentar anotar os dias em que ocorrem os abusos, as palavras usadas e indicar testemunhas. Como colegas de trabalho nem sempre se sentem seguros para testemunhar contra o empregador, vale dizer que é possível inclusive gravar (com o celular mesmo) esse tipo de abuso (quando for verbal), pois é possível utilizar esse tipo de gravação como prova.
O mais importante é que as trabalhadoras não se constranjam e não se intimidem. Quebrar essa cultura de silêncio e realizar a denúncia é um passo importante para que consigamos mudar a desigualdade de gênero nos ambientes de trabalho.
http://bragaruzzi.com.br/assedio-moral-e-sexual-no-trabalho/

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