sexta-feira, 6 de abril de 2018

O que não é considerado assédio sexual?


O assédio sexual se caracteriza por uma abordagem repetitiva, onde o agressor pretende obter favores sexuais da vítima, mediante imposição da vontade. O elemento “imposição da vontade” é muito importante para que o ato seja considerado como assédio sexual. Assim, é fundamental que não exista reciprocidade da vítima. Além disso, o ato deve causar constrangimento, fazendo com que a vítima se sinta agredida, lesada, perturbada e ofendida.
Se ocorreu uma mera sedução não ofensiva, sem relevância com a função exercida e ainda não é repelida, não é considerado assédio sexual.

https://nobeadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/511583752/10-duvidas-frequentes-sobre-assedio-sexual-no-ambiente-de-trabalho-que-todo-o-empregado-deve-saber

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