Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Assédio Sexual
O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger a trabalhadora por meio de cantadas e insinuações constantes, com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Esse tipo de conduta pode ser explícita ou não, e se dar por meio de gestos, comportamentos ou de palavras, e pode até mesmo vir na forma de promessa de favorecimento ou de chantagem, colocando a dignidade sexual daquela mulher em cheque.
Normalmente, ocorre de duas maneiras: por meio da intimidação e por meio da chantagem.
Importante lembrar que o assédio sexual, além de reprovável nas relações de trabalho, é também crime, e a pena pode chegar a até 2 anos de detenção. Para o Direito Criminal, só é possível haver assédio sexual se for cometido pelo superior hierárquico da mulher. No entanto, para a Justiça do Trabalho, pode ser cometido por alguém da mesma posição hierárquica ou até mesmo de posição inferior.
O assédio sexual é mais uma das formas de violência contra a mulher, e no geral, esse tipo de conduta é acompanhada de assédio moral, humilhações e constrangimentos. Note-se que não é necessário, como para o assédio moral, que essa conduta seja repetitiva. Pode acontecer uma única vez.
http://bragaruzzi.com.br/assedio-moral-e-sexual-no-trabalho/
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