sexta-feira, 6 de abril de 2018

Assédio moral no trabalho é crime?

Alguns projetos de lei que criminalizam o assédio moral no trabalho ainda estão em debate. Em casos de ações na Justiça, o assédio moral só poderá ser caracterizado caso, além das impressões do assediado, forem apresentadas também provas materiais e testemunhas da conduta lesiva.


O que pode ser considerado assédio sexual?

De acordo com o Artigo 216 do Código Penal, o assédio sexual se caracteriza por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais vindo de alguém, que normalmente está em posição superior à vítima. O assédio sexual no trabalho pode, ainda, ser praticado por terceiros não vinculados à relação de emprego, como é o caso do cliente do estabelecimento ou prestadores de serviço.


Assédio só existe com contato físico?

Não é necessário contato físico para configurar o assédio. A prática pode ser explícita ou sutil, com contato físico, verbal, redes sociais, presentes e mensagens.

O que mudou com a reforma trabalhista?


Com a nova lei, a indenização por assédio moral passava a ter um limite de até 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Com a medida provisória publicada pelo governo após a lei entrar em vigor, os valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, entre três a 50 vezes, a depender do valor do dano, deixando assim de ser determinados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam a fazer parte  também da lista de danos que podem originar indenizações.


Como fica o acesso à Justiça?

A reforma trabalhista também trouxe mudanças neste ponto. O trabalhador que faltar a audiências ou perder ação na Justiça terá de pagar custas processuais e honorários da parte contrária. Haverá multa e pagamento de 
indenização se o juiz entender que ele agiu de má-fé.


http://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/bahia-registra-27782-casos-de-assedio-moral-no-trabalho-por-ano/

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