sexta-feira, 6 de abril de 2018

Estou sofrendo assédio sexual no trabalho. O que devo fazer?


A primeira coisa que a vítima deve fazer é repudiar o ato do agressor, tentando fazer com que ele/ela pare e a situação não se agrave.
É importante que não haja reciprocidade da vítima. Porém, quando falamos de reciprocidade estamos falando de conduta. Muitas vítimas acreditam que o tipo de vestimenta ou o mero comportamento, caracterizaria a reciprocidade. Porém, isso não é verdade! A forma como a vítima se veste ou mesmo se comporta não caracteriza a reciprocidade autorizando a conduta do agressor.
Também é importante que a vítima busque o auxílio de um advogado. O assédio sexual é considerado como crime de ação privada, ou seja, somente a vítima pode dar início a uma ação penal por meio de um advogado. Da mesma forma é cabível uma ação trabalhista de indenização por danos morais e aplicação da justa causa no empregador.
É importante que a vítima tenha provas do assédio. Porém, caso não tenha, é possível se dirigir à Delegacia de Polícia e solicitar a abertura de um Inquérito Policial para que o crime seja investigado.
Vale destacar que ainda que mesmo que o assediador tenha conseguido seu objetivo, isso não descaracteriza o assédio sexual. Em muitos casos a vítima depende do seu trabalho para subsistência e acaba cedendo à conduta agressora por conta disso.
https://nobeadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/511583752/10-duvidas-frequentes-sobre-assedio-sexual-no-ambiente-de-trabalho-que-todo-o-empregado-deve-saber

Sem comentários:

Enviar um comentário