DIGA NÃO AO ASSÉDIO SEXUAL E MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO !!!
Blog Painel RH.Criado pelos alunos do 4º semestre, do curso de Gestão de Recursos Humanos(noturno), da Faculdade Dom Pedro II, com objetivo de convidar todos os profissionais, a acompanhar notícias e informações que englobam o tema "Assédio Sexual e Moral no Ambiente de Trabalho", que iremos discutir em nosso evento. Não fique de fora!!! Acesse o link abaixo para confirmar sua presença!
quinta-feira, 24 de maio de 2018
domingo, 6 de maio de 2018
Palestra: Assédio Moral e Sexual no Trabalho
O que fazer para conseguir superar os obstáculos a esta realidade e prevenir situações de Assédio Moral e Sexual no ambiente de trabalho?
quarta-feira, 11 de abril de 2018
O que fazer se estiver sofrendo algum tipo de assédio?
O assédio sexual e o assédio moral são situações que, até mesmo por sua característica de continuidade, abalam muito o psicológico das trabalhadoras, sendo mais um fator de afastamento da população feminina do mercado do trabalho. É muito importante que essas mulheres saibam que tem a quem recorrer nesse tipo de eventualidade.
A depender de como funciona a empresa, é possível que se faça uma denúncia no setor de Recursos Humanos ou na Ouvidoria. No entanto, sabemos ser muito difícil que a própria empresa tome atitudes em relação a isso, especialmente porque a maior parte dos empregadores brasileiros são de pequeno porte, o que faz com que sequer tenham esses tipos de órgãos de controle.
O mais interessante é que as mulheres recorram inicialmente aos seus sindicatos. Lá eles contam com advogados dativos que são pagos com o dinheiro da contribuição dos próprios trabalhadores e que realizam esse tipo de serviço sem qualquer custo adicional. Além disso, o sindicato tem normalmente um maior peso institucional para lidar com a empresa ou com o sindicato patronal, se for o caso. A trabalhadora pode também recorrer à Justiça do Trabalho, contratando uma advogada particular também.
Ao acessar a Justiça do Trabalho, a trabalhadora pode ganhar danos morais pelos sofrimentos que lhe foram causados. Se o assédio moral é cometido em massa contra muitos trabalhadores e não é uma atitude isolada contra uma determinada mulher, é possível recorrer ao Ministério Público do Trabalho, que tem competência para fazer uma ação coletiva. Essa ação irá penalizar a empresa de uma maneira mais profunda. Os valores obtidos, no entanto, irão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e não para os funcionários em forma de indenização.
Por fim, a depender das condutas realizadas, é possível inclusive registrar Boletim de Ocorrência e processar criminalmente o abusador. Os crimes mais comuns, que são injúria e difamação, precisam ser levados adiante por advogadas particulares. Mas crimes como ameaça ou assédio sexual podem ser tocados pelo próprio Ministério Público Estadual mediante denúncia e representação da vítima (isto é, a manifestação expressa do desejo de processar o agressor).
Uma das grandes questões quando as mulheres pensam em fazer a denúncia está no fato de que os assédios costumam acontecer às escuras, ou seja, quando a mulher está sozinha com o assediador, gerando grande preocupação em relação às provas. Por isso, é importante tentar anotar os dias em que ocorrem os abusos, as palavras usadas e indicar testemunhas. Como colegas de trabalho nem sempre se sentem seguros para testemunhar contra o empregador, vale dizer que é possível inclusive gravar (com o celular mesmo) esse tipo de abuso (quando for verbal), pois é possível utilizar esse tipo de gravação como prova.
O mais importante é que as trabalhadoras não se constranjam e não se intimidem. Quebrar essa cultura de silêncio e realizar a denúncia é um passo importante para que consigamos mudar a desigualdade de gênero nos ambientes de trabalho.
http://bragaruzzi.com.br/assedio-moral-e-sexual-no-trabalho/
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